Bolsa Família
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
O Programa contribui para o combate à pobreza/extrema pobreza de duas principais formas: transferindo por mês uma quantia em dinheiro diretamente para as famílias beneficiárias e acompanhando as famílias nas áreas de saúde e educação.
Educação: crianças/adolescentes de 6 a 15 anos e adolescentes que recebem o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) devem mensalmente alcançar a frequência escolar mínima exigida pelo programa.
Saúde: crianças menores de 7 anos serão acompanhadas pela vacinação e pelo seu desenvolvimento (peso e altura) e mulheres grávidas serão acompanhadas pelo pré-natal.
O objetivo é promover o acesso a ações de promoção e prevenção em saúde e à educação, especialmente para que as crianças e adolescentes da sua família tenham melhores oportunidades no futuro. Além disso, pelo acompanhamento do pré-natal, um dos compromissos do programa, as gestantes beneficiárias da sua família podem ter acesso a um benefício destinado a esse público.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.
A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.
Possuir o número do NIS em mãos (CADÚNICO) e levar as seguintes documentações:
a) Identidade;
b) CPF;
c) Registro civil (casamento ou de nascimento);
d) Comprovante de residência;
e) Declaração escolar;
f) Título de eleitor;
g) Carteira de Trabalho (CTPS);
Principais Etapas
Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.
Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias — assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade. Em muitos locais, o cadastramento também pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras).
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Hora(s)
Informações úteis:
Como as famílias saem do programa
O Bolsa Família possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente saem famílias do programa, principalmente porque não atualizaram as informações cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício.
O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde também pode levar ao cancelamento do benefício. Mas isso é apenas em último caso, pois o objetivo das condicionalidades é reforçar o acesso das famílias mais pobres a direitos sociais.
O programa também tem instrumentos para dar segurança aos(às) beneficiários(as). Quando a renda sobe para até meio salário mínimo por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos no Bolsa Família, desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Esta é a chamada Regra de Permanência.
Há ainda a possibilidade de as famílias saírem por conta própria. Para tanto, elas precisam ir ao setor do Bolsa e do Cadastro Único no município e solicitar o desligamento voluntário. Nesses casos, a família conta com o Retorno Garantido: num prazo de 36 meses após o desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa, poderá voltar a receber Bolsa Família sem passar por novo processo de seleção.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
08:00hs às 17:00hs |
Rua Nossa Senhora do Carmo, 55, Centro, |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
Como as famílias entram no Programa?
A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.
A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.
Como as famílias saem do programa?
O Bolsa Família possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente saem famílias do programa, principalmente porque não atualizaram as informações cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício.
O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde também pode levar ao cancelamento do benefício. Mas isso é apenas em último caso, pois o objetivo das condicionalidades é reforçar o acesso das famílias mais pobres a direitos sociais.
O programa também tem instrumentos para dar segurança aos(às) beneficiários(as). Quando a renda sobe para até meio salário mínimo por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos no Bolsa Família, desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Esta é a chamada Regra de Permanência.
Há ainda a possibilidade de as famílias saírem por conta própria. Para tanto, elas precisam ir ao setor do Bolsa e do Cadastro Único no município e solicitar o desligamento voluntário. Nesses casos, a família conta com o Retorno Garantido: num prazo de 36 meses após o desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa, poderá voltar a receber Bolsa Família sem passar por novo processo de seleção.
Como se cadastrar?
Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.
Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias — assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade. Em muitos locais, o cadastramento também pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras).
Mais informações sobre o cadastramento, tais como os documentos que a pessoa deve apresentar e o que é considerado para o cálculo da renda familiar — estão detalhadas na página do Cadastro Único.
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata da família no Programa. Isso acontece porque a seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram e considerando as regras do Bolsa Família. A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no seu município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do Programa.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Quem pode participar?
O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:
-Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
-Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.