PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

PAIF (Serviço de Proteção e Atenção Integral às Famílias)

Assistência Social

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

É um conjunto de procedimentos realizados com o objetivo de contribuir para a convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades de intervenção na vida social de uma família. Este trabalho estimula as potencialidades das famílias e da comunidade, promove espaços coletivos de escuta e troca de vivências, e, que busca fortalecer os vínculos de famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, impactando na vida dos usuários do serviço, proporcionando: superação de situações de fragilidade social, melhoria na qualidade de vida dos usuários, promoção do protagonismo e autonomia das famílias e comunidades, inserção das famílias na rede de proteção social através de outros serviços, programas, projetos e benefícios, promoção de espaços coletivos onde há troca de experiências.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial

Requisitos

Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:

Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

Principais Etapas

As principais ações do PAIF podem ser de intervenção individual e/ou coletivo, são: acolhida, estudo social, visitas domiciliares, acompanhamento familiar, as oficinas com famílias, as ações comunitárias, as ações particularizadas e os encaminhamentos necessários.

Uma das formas do serviço é por meio da Equipe Volante, que integra a equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). O seu principal objetivo é a prestação de serviços de assistência social às famílias que residem em locais de difícil acesso, como áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, assentamento, dentre outras comunidades e povos tradicionais.

Essa equipe é responsável por fazer a busca ativa destas famílias, desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), apoiar a inclusão ou atualização cadastral das famílias no Cadastro Único, realizar os encaminhamentos necessários para o acesso à renda, para serviços da Assistência Social e de outras políticas.

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
1 Dia(s)

Informações úteis:
O acesso ao PAIF pode ocorrer por procura espontânea por parte dos usuários, busca ativa pela equipe de referência e encaminhamento da rede socioassistencial ou das demais políticas públicas.

O ideal é que a busca ativa seja o meio de acesso preponderante no PAIF, pois, desta maneira, é possível agir preventivamente, evitando a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
08:00hs às 17:00hs
Rua Nossa Senhora do Carmo, 55, Centro,

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

Como ter acesso às ações do PAIF?

São quatro as formas de acesso ao PAIF descritas pela Tipificação. Destaca-se dentre tais formas de acesso à busca ativa, pois é por meio dela que o PAIF consegue operacionalizar de modo mais efetivo a sua função protetiva e preventiva nos territórios, visto que é capaz de antecipar a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social e não somente reagir passivamente às demandas apresentadas pelas famílias. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

• Por procura espontânea;

• Por busca ativa;

• Por encaminhamento da rede socioassistencial;

• Por encaminhamento das demais políticas públicas.

Como ter acesso às legislações e orientações técnicas do PAIF?

• Cadernos de Orientações Técnicas do CRAS e do PAIF: www.mds.gov.br/suas - Proteção Social Básica – coluna SAIBA MAIS;

• Portaria nº 116: Portal do MDS www.mds.gov.br - Assistência Social – Proteção Básica – Legislação;

• NOB-RH está disponível no Portal do MDS www.mds.gov.br – Assistência Social – Proteção Básica – Biblioteca;

• A Portaria nº. 448 de 2002, do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional encontra-se disponível no site do Tesouro Nacional no seguinte caminho: www.tesouro.fazenda.gov.br – do lado esquerdo, clique em Legislação. Na página seguinte, selecione o assunto “Contabilidade Governamental” – na página seguinte, clique sobre o link da portaria.

O PAIF constitui ação continuada?

Em 19 de maio de 2004, o PAIF –Serviço de Proteção e Atendimento à Família passou a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal, de acordo com o Decreto 5.085/2004.

A Portaria nº 116, que regulamenta o Piso Básico Fixo, estabelecido pela NOB/ SUAS, sua composição e as ações financiadas, define as ações a serem ofertadas exclusivamente pelos CRAS.

O que é o serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)?

Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

Quais as ações que compõem o PAIF?

Podem ser de caráter individual ou coletivo.

• Acolhida;

• Oficinas com famílias;

• Ações comunitárias;

• Ações particularizadas;

• Encaminhamentos.

Qual concepção de família na Política Nacional de Assistência Social (PNAS)?

A família para a PNAS é o grupo de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e, ou de solidariedade. A família, independente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade. Caracteriza-se como um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades, sendo a família a base fundamental no âmbito da proteção social.

Quem são os usuários do PAIF?

Constituem usuários do PAIF as famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social.

São prioridades as seguintes situações consideradas de maior vulnerabilidade social:

• Famílias vivendo em territórios com nulo ou frágil acesso à saúde, à educação e aos demais direitos, em especial famílias monoparentais chefiadas por mulheres, com filhos ou dependentes;

• Famílias provenientes de outras regiões, sem núcleo familiar e comunitário local, com restrita rede social e sem acesso a serviços e benefícios socioassistenciais;

• Famílias recém-retiradas de seu território de origem, em função da implementação de empreendimentos com impactos ambientais e sociais; Famílias com moradia precária (sem instalações elétricas ou rede de esgoto, com espaço muito reduzido, em áreas com risco de deslizamento, vivenciando situações declaradas de calamidade pública, dentre outras);

• Famílias vivendo em territórios com conflitos fundiários (indígenas, quilombolas, extrativistas, dentre outros);

• Famílias pertencentes aos povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos e outros);

• Famílias ou indivíduos com vivência de discriminação (étnico-raciais e culturais, etárias, de gênero, por orientação sexual, por deficiência e outras);

• Famílias vivendo em contextos de extrema violência (áreas com forte presença do crime organizado, tráfico de drogas, dentre outros);

• Famílias que enfrentam o desemprego, sem renda ou renda precária com dificuldades para prover o sustento dos seus membros;

• Famílias com criança(s) e/ou adolescente(s) que fica(m) sozinho(s) em casa, ou sob o cuidado de outras crianças, ou passa(m) muito tempo na rua, na casa de vizinhos, devido à ausência de serviços socioassistenciais, de educação, cultura, lazer e de apoio à família;

• Família que entregou criança/adolescente em adoção;

• Família com integrante que apresenta problemas de saúde que demandam do grupo familiar proteção e/ou apoios e/ou cuidados especiais (transtornos mentais, doenças crônicas etc).

Vale ressaltar que isso não significa que todas as famílias residentes nos territórios de abrangência dos CRAS e que vivenciam tais situações precisam ser obrigatoriamente inseridas no PAIF. O atendimento pelo Serviço deve ser de total interesse e concordância das famílias, precedido da análise da equipe técnica.