Passe Livre para pessoa com deficiência e pessoa idosa - interestadual
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Serviço fornecido para pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou motora, independentemente da idade e autismo) e pessoa Idosa acessarem o transporte público sem adesão de taxas interestadual, conforme normas do Serviço.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
• Pessoa com Deficiência: Comprovar ser pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou motora) independentemente da idade, através de laudo;
• Pessoa Idosa : Maior de 60 anos.
Documentação: NIS, RG, CPF, comprovante de residência e laudo médico que ateste a deficiência (Pessoa com Deficiência).
Principais Etapas
• Necessário ter toda documentação completa;
• Acesso ao sistema do Passe Livre – Ministério dos Transportes
• Preenchimento dos Formulários fornecidos pelo Ministério
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Semana(s)
Informações úteis:
Prazo de execução do serviço: O Beneficiário aguardará parecer do Ministério dos Transportes, validando a carteira do Passe Livre.
O Passe livre para pessoas com deficiência e Pessoa Idosa fornece a pessoa uma carteira a qual dará direito de acessar o transporte público Interestadual de acordo com as normas estabelecidas.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
08:00hs às 17:00hs |
Rua Nossa Senhora do Carmo, 55, Centro, |
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
07:30hs às 16:30hs |
Rua Clementino Semente, 55, Centro, |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
Posso solicitar Passe Livre sem laudo médico?
Não. É necessário que toda documentação esteja completa para adesão do serviço, com exceção da Pessoa Idosa.